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Hipotecas MINT Série 2

Retorno líquido anual projetado para investidores: 3,20%

Capital protegido e ajustado pela inflação anualmente

Descrição da série​


As unidades representam os únicos interesses nas hipotecas unifamiliares padronizadas subjacentes que utilizam os termos e condições imutáveis padronizados do MINT™, emitidos por nós em caráter aberto. As unidades do MINT são emitidas como FEIPS (títulos fungíveis de lucro com participação acionária) e não como instrumentos de dívida. Dessa forma, os lucros obtidos com as receitas de royalties proporcionam um fluxo de renda constante de toda a carteira padronizada de serviço da dívida da série, que é desembolsada em base bruta.

Os desembolsos são efetuados de forma desvinculada das condições de mercado e das taxas de empréstimos não produtivos ("NPL") ou das taxas de juros. Os investidores recebem 80% da receita bruta do serviço mensal da dívida na forma de royalties perpétuos. Não há negociação ativa da carteira do fundo MINT; em vez disso, recebemos renda passiva e distribuímos aos parceiros proporcionalmente.

As unidades são oferecidas por nós em caráter indeterminado, com termos e condições imutáveis. A atividade do mercado primário exige a subscrição das unidades com a entrega em espécie de carteiras de hipotecas padronizadas MINT™ para famílias individuais, que acarretam uma taxa de royalties anual fixa de 4,00%.

Os detentores das unidades MINT™ se beneficiam dos termos e condições padronizados de cada Nota Promissória MINT™ subjacente. O principal é garantido, não passível de quitação, e as unidades proporcionam uma renda estável na forma de distribuições de royalties provenientes das receitas brutas de todo o Portfólio da Série MINT™.

Os resgates estão disponíveis de acordo com os termos e condições imutáveis. Todas as outras transações são atividades de mercado secundário que ocorrerão em transações isentas da seção 144A ou em um local de negociação selecionado (ou seja, um ATS ou uma bolsa de valores após a listagem das unidades da série de parceria).

Destaques dos detalhes da série


Esta série da parceria tem duração perpétua. As participações desta série são securitizadas em unidades fungíveis com valor nominal de US$ 1.000,00 por unidade. A Série MINT funciona como um fundo fechado em relação ao agendamento de distribuições, criações de cestas e resgates de cestas; no entanto, a série emitirá novas unidades em regime de prazo aberto, de acordo com os termos e condições imutáveis da série. Há também subséries da Série MINT possíveis, nas quais tais subséries seriam segregadas por denominação de moeda e jurisdição da localização das respectivas hipotecas unifamiliares que compõem a carteira da subsérie. No momento da publicação deste memorando de oferta, não havia unidades em circulação em qualquer denominação de moeda ou subsérie.

Juro Funds LLC - Hipotecas MINT - Série 2

Título de capital representando uma participação pro rata no principal e uma participação pro rata nos lucros gerados a partir da renda total da carteira segregada pertencente a esta série de fundos. Emissão aberta desta participação societária representada por uma unidade fungível, de acordo com os termos e condições imutáveis da série de fundos.

Título de capital na forma de unidades fungíveis de participações societárias no portfólio segregado da série de fundos.

US$ 1.000,00 por unidade

Aberto

Valor nominal

(VPL + Acréscimos) ou (Preço de Mercado conforme publicado pela bolsa de valores da listagem, se listada).

1.000 unidades

Sem limite máximo. Conforme contrato.

US$ 100.000.000,00 por Criação de Cesta (assinatura em espécie) ao Preço de Oferta de Nova Unidade. No momento de um CCJS, que é o único mecanismo de emissão para Juro Digital Money, o Membro do Juri que converte tem a opção de ter o Juro Digital Money desembolsado em sua Conta Juro Central Network (JCN), Carteira Juro Decentralized Network (JDC), ou pode apostar por meio da assinatura das unidades da Série JRSP a um preço fixo de §$ 1.000,00 (mil Juro USD) por unidade, que reflete o valor patrimonial líquido (“NAV”) par de cada unidade da Série JRSP. Essas assinaturas são consideradas vendas no mercado primário. A qualquer momento após a ocorrência do CCJS, quando o conversor tiver optado por desembolsar para uma conta JCN ou carteira JDC, o conversor tem a opção de fazer uma assinatura do mercado primário para as unidades JRSP. No entanto, nesse caso, isso só é possível para o valor mínimo de assinatura de §$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

Participação pro rata em apurações de lucros de 80% da receita mensal ou trimestral, conforme declarado pelo gestor do fundo. Direito a voto de um voto por unidade. Participação pro rata em liquidações em caso de liquidação ou dissolução.

Resgates disponíveis mensalmente ao preço de fórmula fixa de (VPL + Acréscimos), onde os resgates são pagos exclusivamente em juro USD (a moeda estável "USDJ"). O valor do resgate é o valor nominal após as distribuições mensais de lucro dos recebimentos brutos da série do fundo.

Todas as vendas no mercado secundário estão sujeitas à Regra 144a da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada, a menos que ocorra uma listagem pública em uma bolsa de valores regulamentada ou a menos que exista outra isenção (por exemplo, Regra 144, Regulamento S, etc.).

Conforme assinatura

Conforme a subscrição. As negociações no mercado secundário são restritas de acordo com a Regra 144a e geralmente devem ser liquidadas em dois dias úteis, a menos que as partes envolvidas concordem expressamente em contrário. Consequentemente, os compradores que desejarem negociar as Unidades antes de dois dias úteis da liquidação deverão, em virtude do fato de as Unidades serem liquidadas inicialmente em três dias úteis (D+3), especificar acordos de liquidação alternativos para evitar uma liquidação malsucedida.

Perpétuo

80%

20%

30 / 360 

A qualquer momento após 24 meses da data de assinatura para Valor Nominal + Receitas Acumuladas (pró-rata) pagos em dólares americanos fiduciários.

A liquidação não depende da liquidação das ofertas simultâneas.

Nenhum. ATS mediante solicitação. E se aprovado pelos cotistas na reunião anual, OTC ou listagem em 24 meses.

506(c), 144, 144a e S

Nenhum. Uma classificação de crédito não é uma recomendação para comprar, vender ou manter títulos e pode estar sujeita a revisão ou retirada a qualquer momento pela organização de classificação que a atribuiu.