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Invista agora

Empréstimos BUSICLINT Série 4

Retorno líquido anual projetado para investidores: 7,992%

Capital protegido e ajustado pela inflação anualmente

O portfólio subjacente desta série de fundos é composto por um único produto financeiro padronizado: empréstimos comerciais que usam os termos e condições imutáveis ​​padronizados BUSICLINT™. 

A diversificação da carteira advém dos milhares (e talvez milhões) de tomadores que utilizam os mesmos termos e condições imutáveis em todos os setores da indústria e em todas as regiões. Não há negociação, hedge ou gestão ativa da carteira desta série de fundos.

Produto de empréstimo BUSICLINT

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BUSICLINT™ é um empréstimo empresarial aberto, com juros e fins lucrativos, com termos e condições inalterados. Dependendo da categoria do empréstimo:

  • a taxa anual BUSICLINT Blue Chip™ é fixada permanentemente em 7,50%, e
  • a taxa anual BUSICLINT Venture™ é fixada permanentemente em 9,99%.


Os empréstimos BUSICLINT™ são empréstimos comerciais com termos e condições imutáveis padronizados, emitidos por empresas participantes, prestadores de serviços profissionais participantes ou por meio de instituições financeiras participantes, que são coletivamente chamados de credores de primeira instância ou Originadores de Negócios.


Os termos e condições padronizados e imutáveis, o sistema e a marca BUSICLINT™ são propriedade do Juro Group™. Todos os empréstimos comerciais padronizados BUSICLINT™ são elegíveis para securitização e participação no Mecanismo de Mercado Secundário Padronizado Juro™.


Destaques do BUSICLINT

1) A promessa do Mutuário de pagar os valores principal e de juros na forma de uma nota promissória irrevogável com a reivindicação mais antiga sobre as receitas e ativos futuros do Mutuário.

2) A garantia dos ativos, bens imóveis, capital, linhas de negócios e quaisquer bens móveis incluídos no financiamento.

3) A garantia dos ativos e receitas da Conta Individual de Aposentadoria de Dívida (IDRA) específica do empréstimo.

4) O total de pagamentos feitos para a Conta de Juros e Taxas (IFA) específica do empréstimo.

5) A apólice de seguro de lacuna específica para empréstimos e a apólice de seguro de vida beneficiando os credores do empréstimo BUSICLINT™.

6) A garantia de apoio CCJS específica do empréstimo para todos os valores principais e de juros beneficiando os credores do empréstimo BUSICLINT™.

Para que um pedido de empréstimo BUSICLINT™ esteja em conformidade e seja aprovado pelos subscritores, o seguinte deve ocorrer:

A relação dívida/renda (“DTI”) dos mutuários deve ser 40%

DTI = (Pagamento Mensal Proposto + Todas as Obrigações Mínimas de Dívida Mensal) ÷ Renda Mensal Bruta

Observação: empréstimos conjuntos são permitidos, caso em que as rendas são combinadas para os requisitos de subscrição.





Descrição da série​


As unidades representam os únicos interesses na carteira subjacente de empréstimos empresariais que utilizam os termos e condições imutáveis padronizados do BUSICLINT™. As unidades do BUSICLINT são emitidas como FEIPS (títulos fungíveis de lucro com participação acionária) e não como instrumentos de dívida. Dessa forma, os lucros obtidos com as receitas de royalties proporcionam um fluxo de renda constante de toda a carteira padronizada de serviço da dívida da série, que é desembolsada em base bruta.

Os desembolsos são efetuados de forma desvinculada das condições de mercado e das taxas de empréstimos não produtivos ("NPL") ou das taxas de juros. Os investidores recebem 80% da receita bruta do serviço mensal da dívida na forma de royalties perpétuos. Não há negociação ativa da carteira do fundo BUSICLINT; em vez disso, recebemos uma renda passiva e a distribuímos aos parceiros proporcionalmente. As unidades são oferecidas por nós em caráter aberto, com termos e condições imutáveis.

The primary market activity calls for the subscription of the units with the in-kind delivery of portfolios of business loans that use the BUSICLINT™ standardized immutable terms and conditions. There are two types of BUSICLINT™ loans: 

Existem dois tipos de empréstimos BUSICLINT™:

  • Tipo 1 = BUSICLINT Blue Chip™. Esses empréstimos usam os termos e condições imutáveis ​​padronizados do BUSICLINT™ e estão em uma jurisdição de baixa inflação e baixo risco político, além de serem negócios que operam em um setor de baixo risco. Os empréstimos BUSICLINT Blue Chip™ têm uma taxa de royalties anual fixa (juros ou lucro) de 7,50%. 


  • Tipo 2 = BUSICLINT Venture™. Esses empréstimos usam os termos e condições imutáveis ​​padronizados do BUSICLINT™ e estão em uma jurisdição de alta inflação ou alto risco político, ou são empresas que operam em um setor de alto risco. Os empréstimos BUSICLINT Venture™ têm uma taxa de royalties anual fixa (juros ou lucro) de 9,99%.

Os detentores das unidades da Série BUSICLINT™ se beneficiam dos termos e condições imutáveis padronizados de cada Nota Promissória Master BUSICLINT™ subjacente.

O principal é garantido, não passível de quitação, e as unidades proporcionam uma renda estável na forma de distribuições de royalties sobre as receitas brutas de todo o Portfólio da Série BUSICLINT™. Os resgates estão disponíveis de acordo com os termos e condições imutáveis. Todas as demais transações são atividades de mercado secundário que ocorrerão em transações isentas da seção 144A ou em um local de negociação selecionado (ou seja, um ATS ou uma bolsa de valores após a listagem das unidades da série da parceria).

Detalhes da série


Esta série da parceria tem duração perpétua. As participações desta série são securitizadas em unidades fungíveis com valor nominal de US$ 1.000,00 por unidade. A Série BUSICLINT funciona como um fundo fechado em relação ao agendamento de distribuições, criações de cestas e resgates de cestas; no entanto, a série emitirá novas unidades em caráter aberto, de acordo com os termos e condições imutáveis da série. Há também subséries da Série BUSICLINT possíveis, nas quais tais subséries seriam segregadas por denominação de moeda e jurisdição da localização dos respectivos empréstimos comerciais que compõem a carteira da subsérie. No momento da publicação deste memorando de oferta, não havia unidades em circulação em qualquer denominação de moeda ou subsérie.

Juro Funds LLC - Empréstimos Empresariais BUSICLINT - Série 4

Subséries segregadas do BUSICLINT™ serão emitidas de acordo com a denominação da moeda e a jurisdição das propriedades (ou seja, Euro BUSICLINT™, US BUSICLINT™, British BUSICLINT™, etc.).

Título de capital representando uma participação pro rata no principal e uma participação pro rata nos lucros gerados a partir da renda total da carteira segregada pertencente a esta série de fundos. Emissão aberta desta participação societária representada por uma unidade fungível, de acordo com os termos e condições imutáveis da série de fundos.

Título de capital na forma de unidades fungíveis de participações societárias no portfólio segregado da série de fundos.

US$ 1.000,00 por unidade

Juro Inc

Aberto

Valor nominal

(VPL + Acréscimos) ou (Preço de Mercado conforme publicado pela bolsa de valores da listagem, se listada).

1.000 unidades

As unidades estão sendo vendidas de forma contínua e por prazo indeterminado, com um valor patrimonial líquido nominal de US$ 1.000,00 por unidade.

Tipo de ativo único. Portfólio de empréstimos empresariais que utiliza os termos e condições padronizados do BUSICLINT™. O BUSICLINT™ é uma linha de crédito com prazo aberto e taxa de juros fixa permanente de 9,99% ao ano.

Sempre que disponíveis, venderemos unidades utilizando dois serviços diferentes de fechamento ou "liquidação". O primeiro serviço é a liquidação direta com a Juro Funds LLC e o segundo é a liquidação DTC. Para mais informações, consulte "Plano de Distribuição" nos detalhes da oferta da série.

Na liquidação direta com a Juro Funds LLC, o valor mínimo de compra é de 10 unidades. Unidades adicionais acima de 10 unidades podem ser adquiridas do emissor dos títulos da série em qualquer número de unidades inteiras. Na liquidação DTC, o valor mínimo de compra é de 100 unidades. Unidades adicionais acima de 100 unidades podem ser adquiridas em qualquer número de unidades inteiras.

Um pagamento em espécie de um valor mínimo de US$ 100.000 em empréstimos comerciais que utilizam os termos e condições padronizados do BUSICLINT™, por criação de cesta. O mínimo para criação de cesta representa 100 unidades da Série BUSICLINT™ ao valor nominal do ativo líquido por unidade da série. São esperadas criações mensais de cesta, porém essa frequência pode ser aumentada dependendo das necessidades de originação de negócios desta série segregada.

Participação pro rata em apurações de lucros de 80% da receita mensal ou trimestral, conforme declarado pelo gestor do fundo. Direito a voto de um voto por unidade. Participação pro rata em liquidações em caso de liquidação ou dissolução.

Resgates disponíveis mensalmente ao preço de fórmula fixa de (VPL + Acréscimos), onde os resgates são pagos exclusivamente em juro USD (a moeda estável "USDJ"). O valor do resgate é o valor nominal após as distribuições mensais de lucro dos recebimentos brutos da série do fundo.

Esta série oferece duas opções de resgate em espécie:

1) em juro USD (ou moeda da subsérie aplicável) ao VPL publicado na data de resgate; ou

2) em unidades da Série JRSP pelo VPL publicado na data de resgate.

Os resgates para Juro USD (ou moeda da subsérie aplicável) estão disponíveis trimestralmente, sendo que a série aplicável de Juro Digital Money será distribuída para a conta indicada pelo titular da unidade resgatadora na Juro Central Network™ ou na Juro Decentralized Network™. O Juro USD é indexado ao dólar americano em uma base de um para um, conforme a circular de oferta de Juro Digital Money e o contrato fiduciário irrevogável da Juro Organization, que estão incluídos neste documento por referência.

Os resgates de unidades da Série JRSP estão disponíveis trimestralmente, com o preço do VPL em dólar americano usado como base para o resgate em espécie, na base de um para um (ou seja, US$ 1.000,00 do VPL da Série BUSICLINT™ resgatados por US$ 1.000,00 do VPL da Série JRSP).

Há um mínimo de resgate de 10 unidades para esta série.

A carteira segregada desta série da parceria é mantida por um fundo fiduciário irrevogável específico da série, que não é gerido ativamente, não possui conselho de administração e detém passivamente a carteira padronizada estritamente definida, distribuindo toda a receita bruta aos detentores desta série da parceria de acordo com as distribuições da série. As unidades da série BUSICLINT™ são criadas em cestas apenas com o pagamento em espécie de empréstimos comerciais que utilizam os termos e condições padronizados da BUSICLINT™, ou empréstimos comerciais que permitem que os mutuários adotem os termos e condições padronizados da BUSICLINT™. Não haverá deduções, descontos de subscrição ou reembolsos de despesas de oferta para despesas de capital utilizadas a partir dos recursos da criação da cesta ou das vendas no mercado primário.

Não há taxas anuais cobradas sobre nenhum dos ativos da série. O fundo não cobra sobretaxas de carregamento ou de vendas para as vendas no mercado primário das unidades da Série BUSICLINT™. Em caso de resgate por Juro Digital Money, há uma taxa de resgate de 3% que o titular da unidade da Série BUSICLINT™ paga em espécie com a denominação monetária aplicável do Juro Digital Money referente à carteira segregada da Série BUSICLINT™. Em caso de resgate por unidades da Série JRSP, há uma taxa de resgate de 3% paga em espécie com as unidades da Série JRSP resultantes emitidas.

Todas as taxas de administração, taxas de serviço e despesas administrativas estão sujeitas ao Programa de Compartilhamento de Receita Juro, que são deduzidas de 20% dos ganhos de capital brutos e receitas do portfólio da série como royalties perpétuos.

As distribuições devem ser feitas aos investidores trimestralmente (em março, junho, setembro e dezembro) dentro de 30 dias após o final do trimestre, como varreduras de lucros que estão sujeitas aos termos e condições descritos no prospecto da série.

Distribuições em dinheiro e em espécie são reinvestidas automaticamente por meio do nosso Programa de Reinvestimento de Dividendos (DRIP); no entanto, você pode optar por não participar do DRIP a qualquer momento para receber as distribuições em dinheiro ou em espécie, conforme aplicável.

BUSICLINT™ é uma linha de crédito com prazo indeterminado e taxa de juros fixa, com taxa de juros fixa permanente de 9,99% ao ano. Os originadores do empréstimo subscritores e os Titulares de Unidades subsequentes têm direito a:

  • 80% da Receita Bruta do Portfólio segregado da Série BUSICLINT™; e
  • 100% do valor patrimonial líquido principal (por unidade) à medida que as respectivas unidades forem retiradas ou resgatadas.

Esses valores são pagos aos cotistas como distribuições trimestrais de lucros na forma de royalties perpétuos. Esses pagamentos podem se assemelhar a dividendos corporativos, mas são tributados de forma diferente. Isso ocorre porque são tratados como um retorno de capital ao sócio (em vez de renda) e, portanto, reduzem a base de cálculo do sócio a cada distribuição. Isso permite o uso de depreciação e prejuízos fiscais, quando aplicável.

A série oferece aos investidores a oportunidade irrevogável de resgatar um mínimo de 10 unidades e nenhum número máximo de unidades em uma base trimestral (em março, junho, setembro e dezembro), sujeito aos termos e condições descritos neste prospecto. Para resgates, os titulares de unidades capturam 100% do valor legal em circulação do portfólio padronizado subjacente e acréscimos em uma base pro rata, menos a taxa de resgate de 3%. Alternativamente, os investidores podem vender unidades no mercado aberto por meio de seu corretor/prestador de serviços financeiros, conforme a Regra 144a. Se vendido em tal transação, os titulares de unidades devem capturar o preço de mercado para as unidades e incorrer em custos de liquidação da transação e comissões cobradas por seu corretor/prestador de serviços financeiros; este valor líquido pode ser um prêmio ou um desconto para o VPL das unidades.

(Total de acréscimos de renda do portfólio / # unidades de séries pendentes) +

(US$ 1.000,00 por unidade)

Fórmula de precificação em EUR = (Preço em USD) * (Preço EUR/USD FOREX)

Fórmula de precificação em GBP = (Preço em USD) * (Preço GBP/USD FOREX)

Fórmula de precificação do JPY = (Preço em USD) * (Preço JPY/USD FOREX)

Fórmula de precificação em CNY = (Preço em USD) * (Preço CNY/USD FOREX)

Fórmula de precificação do KRW = (Preço em USD) * (Preço KRW/USD FOREX)

Fórmula de precificação HKD = (Preço USD) * (Preço HKD/USD FOREX)

Fórmula de precificação TWD = (Preço em USD) * (Preço TWD/USD FOREX)

Fórmula de precificação do BTC = (Preço em USD) * (Preço COMMODEX™ do BTC/USD)

Todas as vendas no mercado secundário estão sujeitas à Regra 144a da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada, a menos que ocorra uma listagem pública em uma bolsa de valores regulamentada ou a menos que exista outra isenção (por exemplo, Regra 144, Regulamento S, etc.).

Conforme assinatura

Conforme a subscrição. As negociações no mercado secundário são restritas de acordo com a Regra 144a e geralmente devem ser liquidadas em dois dias úteis, a menos que as partes envolvidas concordem expressamente em contrário. Consequentemente, os compradores que desejarem negociar as Unidades antes de dois dias úteis da liquidação deverão, em virtude do fato de as Unidades serem liquidadas inicialmente em três dias úteis (D+3), especificar acordos de liquidação alternativos para evitar uma liquidação malsucedida.

Perpétuo

80%

20%

30 / 360 

Os pagamentos de royalties perpétuos acumulados, conforme aplicável, serão efetuados por depósito direto na conta que você designar em seu Contrato de Assinatura, caso você compre unidades da Série BUSICLINT™ por meio de liquidação direta com a Juro Funds LLC. Se você comprar unidades da Série BUSICLINT™ por meio de liquidação DTC ou outro método de liquidação, os pagamentos serão efetuados em sua conta de corretagem ou custódia por meio da DTC ou do respectivo sistema de liquidação.

Podemos resgatar todo o saldo principal pendente e os lucros acumulados, mas não pagos, dos royalties perpétuos acumulados ou, alternativamente, ao preço de mercado então cotado, se este for superior ao VPL + Acréscimos. Tal resgate será aplicável a qualquer ou a todas as unidades da Série BUSICLINT™ a qualquer momento, sem penalidade ou prêmio. Os detentores de unidades da Série BUSICLINT™ terão o direito irrevogável de exigir que resgatemos as unidades da Série BUSICLINT™ de acordo com as disposições de resgate da série, conforme definido neste instrumento.

A nosso exclusivo critério, poderemos atender a outras solicitações de resgate de quaisquer unidades da Série BUSICLINT™ antes das datas de resgate programadas. Se concordarmos em resgatar unidades da Série BUSICLINT™ mediante solicitação de um titular (por exemplo, em caso de falecimento, falência ou invalidez permanente total), poderemos impor uma taxa de resgate de 6% sobre o valor nominal e royalties acumulados sobre o saldo das unidades da Série BUSICLINT™ resgatadas, taxa essa que será deduzida do valor pago em unidades da Série Juro USD ou JRSP, conforme aplicável.

Não existe um mercado para as unidades da Série BUSICLINT™ e não prevemos o desenvolvimento de um mercado secundário para as unidades da Série BUSICLINT™. Pretendemos solicitar a listagem das unidades da Série BUSICLINT™ em uma bolsa de valores ou a cotação das unidades da Série BUSICLINT™ em um sistema automatizado de cotação de corretoras ou Sistema Alternativo de Negociação ("ATS"). No entanto, nenhuma venda pública será permitida antes que uma declaração de registro seja protocolada na Comissão de Valores Mobiliários dos EUA e que a referida declaração de registro entre em vigor.

No entanto, neste momento, você tem permissão para vender, transferir ou penhorar unidades da Série BUSICLINT™ de acordo com as isenções previstas na Regra 144a, Regra 144 e outras isenções da Lei de Valores Mobiliários de 1933.

As unidades da Série BUSICLINT™ constituirão os únicos direitos de propriedade no portfólio segregado e royalties perpétuos exclusivos para os cotistas desta série, os quais são detidos por um fundo irrevogável do qual esta sociedade é beneficiária. O referido contrato de fideicomisso irrevogável está incorporado a este documento por referência. De acordo com o referido contrato de fideicomisso irrevogável, a Juro System Inc, uma das sócias do Sócio Geral, é a administradora do fundo irrevogável e exerce as funções de administrador sem remuneração adicional. O administrador, a LLC e o Sócio Geral estão impedidos de emitir qualquer dívida contra, ou de outra forma onerar, o portfólio segregado e os royalties perpétuos aos quais esta série tem direito. O pagamento dos Lucros Líquidos dos acréscimos de royalties perpétuos será trimestral, sem taxa ou imposto.

Veja “Descrição das Unidades — Classificação” na série que oferece detalhes para mais informações.

As unidades podem ser emitidas em formato escritural, certificado ou na forma de um certificado global depositado junto a um depositário.

Um investimento nas unidades envolve riscos significativos, incluindo o risco de perder todo o seu investimento, e pode ser considerado especulativo. Para um resumo dos riscos relacionados a esta oferta e à nossa empresa e negócios, consulte “Fatores de risco” nos detalhes da oferta da série.

A liquidação não depende da liquidação das ofertas simultâneas.

Nenhum. ATS mediante solicitação. E se aprovado pelos cotistas na reunião anual, OTC ou listagem em 24 meses.

506(c), 144, 144a e S

Nenhum. Uma classificação de crédito não é uma recomendação para comprar, vender ou manter títulos e pode estar sujeita a revisão ou retirada a qualquer momento pela organização de classificação que a atribuiu.